Consta em nosso (SIER) Sistema Integrado de Estradas e Rodagens, várias infrações cometidas
pelo seu veículo, e devido ter ocorrido o retorno da
notificação das infrações, estamos enviando
as notificações online, pois o mesmo consta registrado no GRAVAME em seu cadastro.
Notificações listadas logo abaixo para visualizar basta clicar nas mesmas.
(Artigo 257, § 7º do CTB e artigos 5º e 6º da Resolução nº 149/03 - CONTRAN)
O proprietário do veículo deverá seguir todas as orientações constantes do formulário
existente na notificação de autuação por
infração à legislação de
trânsito quando não for o responsável pela
infração.