MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA
Manda ao Sr. Oficial de Justiça designado, proceda à Citação e intimação esi_cp2003@teotonio.ipv.pt
, nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcrita(s) que fica(m) fazendo parte do presente mandado.
Fica a testemunha advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar a autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como poderá se sujeitar a multa judicial de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos (§2° do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
REF .: Autos nº 332250-14-14
INTIMAÇÃO ( 14/11/2023)
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