ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUSPENSÃO DE SEU DIREITO DE DIRIGIR !!!
SUA CNH (CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO) FOI SUSPESA N° 039A91000/2018
DATA DO REGISTRO: 13 DE JULHO DE 2018 .
A SUSPENSÃO FOI EFETUADA PELO PRESIDENTE DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES - JARI,DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO DETRAN.
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir
será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte)
pontos, no período de 12 (doze) meses,
conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas
estabelecidas neste Código,
cujas infrações preveem, de forma
específica, a penalidade de suspensão do direito
de dirigir.
ABAIXO ESTA ANEXO COM TODAS AS
INFORMAÇÕES
APÓS
A CONFIRMAÇÃO DO REGISTO DE SUSPENSÃO
DA SUA CHH
(CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) .
A VERA PROCESSO DE VERIFICAÇÃO CONFORME O ANEXO
ENVIADO PARA ILUSTRÍSSIMO SENHOR!!!