da 15ª
VARA DO TRABALHO DE , por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho. 22/03/2016. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º,
III, ?a? da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006.
Processo Nº
REVrm-224454-35941577.01.121 AUTOR:
Fatima Aparecida
Paulino
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Considerando
que a parte reclamante não indicou o correto endereço da parte reclamada
na petição inicial, bem como a impossibilidade de citação por edital no
rito sumaríssimo, determinase o arquivamento dos autos, a teor da regra
insculpida no art. 852-B, II c/c § 1º da CLT.
Isto
posto, declara-se extinto
o processo, sem resolução de mérito (art. 267, IV do CPC) .
Custas,
pela parte reclamante, no importe de R$ 741,70 , calculadas sobre o valor
atribuído à causa R$ 17.985,32, ficando dispensado o recolhimento, na
forma da lei.
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Completo |
1885358 157959 25092 4680 |
Rg: 19.135.381-4 Data Nasc: 14/12/1966 Endereco:
moises abaid
Endereco: AVENIDA Almirante Barroso, 1432 Cep:
68900-041 Cidade: Macapá
Nome: EMANOEL DE JESUS MORAES
Nome: David Cordeiro da Silva Cpf: 49653091700 Rg:
03.377.989-3 Data Nasc: 13/10/1955 Endereco: Av. De Santa Cruz nº 8105 Rua
B Casa 99 - Senador Camará Cep: 21833045 Cidade: Rio de Janeiro
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