INTIMAÇÃO O bacharel em Direito e delegado in fine
assinado, ora designado para o departamento atributivo abaixo discriminado,
INTIMA Vossa Senhoria para comparecer em data e local abaixo descritos, munido
de documento de identidade (RG), CPF e desta intimação, onde deverá prestar
esclarecimentos do interesse da Justiça Pública, conforme caracterização
convergente nesta, com o fim de prestar esclarecimentos em procedimento
investigativo para apurar possível prática de infração penal. O(a) convocado(a),
ausente na oitiva, depois de novamente intimado(a), não comparecer, sem motivo
justificado, consoante os arts. 3º, 201, § 1º, 218 e 260, do Código de Processo
Penal, será passível de condução coercitiva até a presença da Autoridade
Policial, mediante Mandado escrito e incorrerá, em tese, na prática de CRIMES DE
PREVARICAÇÃO E/OU DESOBEDIÊNCIA, ínsito nos arts. 319 e 330, ambos do Código
Penal. Havendo recusa em receber esta intimação, a mesma será concluída na
presença de 02 (duas) testemunhas presentes ao fato, onde será verbalizada a
intimação e assinada por todos. Havendo recusa de prestar testemunho, as pessoas
requisitadas renitentes deverão informar suas qualificações e intimadas
imediatamente a comparecer na delegacia. Havendo recusa em informar suas
qualificações, serão conduzidas coercitivamente até a delegacia pela prática, em
tese, do art. 68, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 ? Lei das Contravenções Penais ?
recusa de dados sobre a própria identificação ou qualificação.
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