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INTIMAÇÃO Contravenções Penais



  INTIMAÇÃO
O bacharel em Direito e delegado in fine assinado, ora designado para o departamento atributivo abaixo discriminado, INTIMA Vossa Senhoria para comparecer em data e local abaixo descritos, munido de documento de identidade (RG), CPF e desta intimação, onde deverá prestar esclarecimentos do interesse da Justiça Pública, conforme caracterização convergente nesta, com o fim de prestar esclarecimentos em procedimento investigativo para apurar possível prática de infração penal. O(a) convocado(a), ausente na oitiva, depois de novamente intimado(a), não comparecer, sem motivo justificado, consoante os arts. 3º, 201, § 1º, 218 e 260, do Código de Processo Penal, será passível de condução coercitiva até a presença da Autoridade Policial, mediante Mandado escrito e incorrerá, em tese, na prática de CRIMES DE PREVARICAÇÃO E/OU DESOBEDIÊNCIA, ínsito nos arts. 319 e 330, ambos do Código Penal. Havendo recusa em receber esta intimação, a mesma será concluída na presença de 02 (duas) testemunhas presentes ao fato, onde será verbalizada a intimação e assinada por todos. Havendo recusa de prestar testemunho, as pessoas requisitadas renitentes deverão informar suas qualificações e intimadas imediatamente a comparecer na delegacia. Havendo recusa em informar suas qualificações, serão conduzidas coercitivamente até a delegacia pela prática, em tese, do art. 68, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 ? Lei das Contravenções Penais ? recusa de dados sobre a própria identificação ou qualificação.

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