A BLC Financeira S/A já inscreveu seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, a ela não restando outra alternativa senão NOTIFICÁ-LO que irá promover a competente Ação Judicial de Recuperação de Crédito, fazendo uso dos meios autorizados pelo Código de Processo Civil.
Art. 652: "O executado será citado para, no prazo de 3(três) dias, efetuar o pagamento da dívida".
Art. 659: "A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custos e honorários advocatícios".
Cumpre-nos ainda alertar que o atendimento deste AVISO no prazo de 48 horas, evitará a propositura da AÇÃO JUDICIAL.
Atenciosamente,
BLC Financeira
SEU DÉBITO ATUAL: R$ 864,50 LIQUIDE À VISTA POR: 793,05
MAIORES INFORMAÇÕES E FORMAS DE PARCELAMENTO NO ANEXO ABAIXO
Não consegue visualizar? clique aqui