Para a preservação da qualidade e da seguraça dos serviços prestados
a cominida e cumprimento do disposto no art.43, paragrafo segundo,
na lei nr.8.078 de 11 de setembro de 1990, comunicamos que recebemos
da instituição credora, pedido de inclusao em nossos registros das
anoteções abaixo:
Número de Documento: 4508774121545487-IP990
Instituição Credora: Banco Votorantim
Valor da anotação: 3.515.00
Data da ocorrência: 13/02/2014
Para consulta segue documento em AnexoA Serasa Experian aguardará pelo prazo de 10 dias, contado da data do envio
desta manisfestação de v.sa ou da instituição credora, quanto a
regularizaçao das dividas. Na ausência da manisfestação, a inclusão será
efetuada.