Obrigatório desde 01 de abril de 2012
Em conformidade com a Portaria MTE
1510/09
Modelo: SmartPunch
Obrigatoriedade de emissão de um comprovante com
os dados do empregado, para assegurar ao trabalhador um tratamento
correto, proteção ao empregador correto, e aumentar a
eficiência da fiscalização. O uso de REP é
obrigatório de acordo com o Art. 4º da Portaria n. 1510. O
início da utilização obrigatória do
Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da
Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia
1º de abril de 2012. Veja a integra da Portaria Veja
mais
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POR QUE COMPRAR O REP DA SMART
Assistência técnica garantida pelo
fabricante Emissão de comprovante de ponto
do trabalhador Impressora de alta
velocidade com guilhotina Equipamento
elaborado com material de alta qualidade -
Arquitetura ARM7 32bits. Capacidade
de funcionamento ininterrupto por 45 min.na
ausência de energia
elétrica. Bobina de papel térmico de 330m de
alta qualidade correspondendo a 7500
impressões Memória permanente de registro
de 4gb. Conexão para
Transferência de Dados e Saída
Fiscal: Pen drive FAT32 e TCP-ip 100Mbps Alimentação elétrica: tomada
110/220v Identificação por: Cartão de
Proximidade - Biometria Digital -
Teclado Display LCD com 4 linhas e 20
caracteres com Backlight Programação
horário de verão Relógio com precisão de 1
minuto/ano Geração de arquivo "AFD-Arquivo
Fonte de Dados" Em conformidade com a Portaria MTE
1510/09
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Controle de Acesso
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