O Canal Executivo traz uma proposta de treinamento
INÉDITO com informações preciosas, direcionadas aos
sócios e diretores, para prevenir ou então solucionar
problemas que acarretam a perda de seus bens. A perda de
bens particulares pode ocorrer em virtude de seu regime de casamento:
separação total, comunhão parcial, comunhão
universal, união estável. Desta forma, o sócio e/ou
administrador saberá escolher o regime de bens mais adequado para o
seu casamento e, no caso do rompimento deste vínculo ou da
união estável, como proteger sua parte patrimonial.
Também será demonstrado como o sócio e/ou
administrador pode proteger seus bens pessoais contra o ataque de
terceiros. Outra demonstração importante que
será apresentada é a dos mecanismos nacionais e
internacionais de proteção patrimonial como a
utilização de holdings, trusts, fiducie, paraísos
fiscais e financeiros. Ainda dentro desta proposta, os
participantes tomarão conhecimento dos mecanismos de
proteção patrimonial que brasileiros, com dupla
nacionalidade ligada a um dos países da União Europeia,
podem utilizar. O julgamento do mensalão trará
uma nova ordem contra a corrupção, a lavagem de dinheiro,
evasão de divisas e a fraude fiscal. A prática do crime de
lavagem de dinheiro deve ser fiscalizada pela sociedade civil sob pena de
certas pessoas físicas e jurídicas(contabilistas, advogados,
instituições financeiras, corretores de imóveis,
pessoas que comercializem bens de alto valor ou de luxo e tantas outras)
também responderem criminalmente. Assim, será abordada a
responsabilidade criminal destas pessoas de fiscalizarem a
movimentação patrimonial, sob certas circunstâncias,
segundo a nova lei de lavagem de dinheiro.
Diante desta nova ordem, é
imprescindível saber como proteger seu patrimônio evitando
qualquer prática de crime.
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Instrutor:
Robson Zanetti
Robson Zanetti tem experiência a mais de 17 anos
em advocacia e convivência internacional nas áreas do
direito, pois realizou cursos de aperfeiçoamento nas melhores
universidades da Europa e do mundo.
Na França fez doutorado em direito empresarial
na mais renomada instituição de ensino do mundo, a
Université de Paris 1 – Panthéon/Sorbonne, concluiu o
curso de DEA na Université de Paris e Corso Singolo em Direito
Empresarial na Itália junto a Universita Statale degli Studi di
Milano. É sócio fundador do escritório
Robson Zanetti e Advogados Associados, foi professor na Faculdade de
Direito de Curitiba e é autor de mais de 200 artigos na área
jurídica além de cinco livros: Manual da Sociedade Limitada,
Direito Familiar, Assédio Moral no Trabalho, Assédio Moral e
Dano Moral no Trabalho e também Execuções
Fiscais.
Em depoimento e prefácio do livro Manual da
Sociedade Limitada escrito por ele, a Ministra do Superior Tribunal de
Justiça, Fátima Nancy Andrighi assim o apresenta:
“é alvissareiro, no caminho das
convivências forenses, cruzar com o jovem e talentoso advogado,
Doutorando em Direito Privado pela Universidade Panthéon, Sorbonne
(Paris-França), Robson Zanetti, que mostra feição
multifária com destreza e habilidade no campo da ciência
jurídica, exacerbando-se como doutrinador, para nos brindar com a
singular obra Manual da Sociedade Limitada.
Muito proveitoso estar na companhia do Doutorando
Robson Zanetti, por intermédio da sua obra, na qual, caridosamente,
compartilha conosco sua inteligência luminosa, viva e, acima de tudo,
pragmática, mostrando-nos a face renovada de uma
organização societária revigorada.
O jovem e talentoso autor soube trazer em seu
Manual da Sociedade Limitada a identificação de todos os
atos societários, inclusive os mais complexos, que são
esmiuçados, com extrema percuciência, por meio de linguagem
clara e objetiva, não obstante a densidade da
matéria.
O aquilatado trabalho do Doutorando Robson Zanetti,
que ora temos a honra de prefaciar, disseca com segura destreza todos os
matizes teóricos e práticos das sociedades limitadas,
conferindo ao leitor inexaurível fonte de consulta e eficiente
instrumento de trabalho, para as mais variadas necessidades que exsurgem
na aplicação do novel direito empresarial”.
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