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![DECO PROTESTE //
OFERTA excecional]() |
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Caro(a) Senhor(a),
Em nome da DECO PROTESTE, escrevo-lhe
para lhe apresentar uma proposta excecional. Com efeito, se nos responder,
beneficiará gratuitamente durante dois meses das nossas
revistas e restantes vantagens reservadas exclusivamente aos nossos
associados. Poderá assim juntar-se, GRATUITAMENTE e sem compromisso,
à maior associação de consumidores em Portugal e aos
seus mais de 400.000 associados.
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![dois presentes exclusivos]() |
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Adicionalmente, e como oferta de
boas-vindas, receberá um conjunto multimédia de 5
elementos. Aproveite todos os prazeres da tecnologia
graças a estes 5 acessórios multimédia que
serão enviados num magnífico estojo. Um presente 5
estrelas!
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E não é tudo!
Receberá igualmente uns auscultadores sem fios.
Confortáveis, leves, e práticos, estes auscultadores podem
ser ligados a uma aparelhagem Hi-Fi, a um leitor MP'3, a um televisor ou a
um computador. Os seus novos auscultadores vão ser-lhe
muito úteis nas mais diversas ocasiões e têm tudo para
ser o seu melhor amigo!
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Bem entendido, tudo isto é-lhe proposto sem
obrigação de compra! Durante o período de
consulta gratuita, decidirá se deseja ou não continuar com a
DECO PROTESTE. Esta é a sua primeira garantia de
satisfação. A sua segunda garantia permite-lhe cancelar a sua
assinatura a qualquer momento, sem necessidade de
justificação e sem custos adicionais. Faça
já o seu pedido de consulta gratuita. É a sua vez de
aproveitar todas estas vantagens exclusivas!
Sempre ao seu dispor, apresento-lhe os meus melhores
cumprimentos,
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![Pedro Moreira
Diretor da DECO PROTESTE]() |
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2012 © DECO PROTESTE
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Esta acção insere-se no âmbito de uma
campanha de angariação de novos associados e foi enviada por
um parceiro da Deco Proteste.
Assumimos o compromisso de privacidade, segurança no
processamento e na manutenção dos seus dados pessoais,
comprometendo-nos a respeitar e a garantir a natureza confidencial de tais
informações. Caso não pretenda receber mais
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legislação Europeia em vigor sobre o envio de mensagens
electrónicas, ao abrigo do Decreto-Lei nº 7/2004 de 7 de
Janeiro.
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