Com o objectivo de simplificar a prestação de informações à Administração Pública, o Art. 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, definiu que as empresas devem prestar, anualmente e num único momento, informação sobre a sua actividade social.
Neste âmbito foi publicada a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o modelo de Relatório Único.
Esta informação anual passa a reunir informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, respeitantes a:
- Quadro de pessoal;
- Comunicação de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
- Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
- Relatório da formação profissional contínua;
- Relatório anual da actividade dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Balanço social.
Nos termos da referida Portaria, durante o período de 16 de Março a 15 de Maio, todas as empresas, independentemente do ramo de actividade, ou do nº de trabalhadores ao seu serviço, são obrigadas a entregar o Relatório Único junto do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social.
O Cifast procede gratuitamente ao preenchimento e entrega do anexo D (Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho).
Caso a V. empresa ainda não tenha serviços organizados de Segurança e Saúde no Trabalho - que são obrigatórios, de acordo com o Código do Trabalho em vigor - o CIFAST disponibiliza uma solução simplificada.
“Simples Saúde Segurança”
Com um custo anual de apenas 149,90€/empresa (+IVA) e 35,00€/trabalhador (isentos IVA), o CIFAST propõe-se prestar os seguintes serviços:
- Documentação Legal.
- Auditoria Inicial.
- Manual de prevenção
- Dossier SHST
- Pré-Avaliação de Iluminância e Ambiente Térmico
- Avaliação de Riscos Geral
- Consulta aos trabalhadores no âmbito da SHST
- Inquéritos aos acidentes de trabalho
- Registos EPI
- Sensibilização em Segurança e Higiene no Trabalho.
- Auditoria Anual
- Medicina no Trabalho. Consultas de Aptidão e Periódicas.
- Acompanhamento permanente
O Cifast é especialista nesta área, o que permite modernizar, inovar e simplificar, todo o processo.
Se a V. empresa não se encontra regularizada, contacte-nos. O não cumprimento desta exigência legal, pode resultar em prejuízos bastante elevados.
Não corram mais riscos desnecessários.
Contacte-nos: 220 932 196 / 307 - 915771183/84, ou cifast@cifast.com