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Relatório Anual



Muito importante ? Leia com atenção

Relatório Único

Com o objectivo de simplificar a prestação de informações à Administração Pública, o Art. 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, definiu que as empresas devem prestar, anualmente e num único momento, informação sobre a sua actividade social.

Neste âmbito foi publicada a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o modelo de Relatório Único.

Esta informação anual passa a reunir informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, respeitantes a:

- Quadro de pessoal;

- Comunicação de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;

- Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;

- Relatório da formação profissional contínua;

- Relatório anual da actividade dos serviços de segurança e saúde no trabalho;

- Balanço social.

 

Nos termos da referida Portaria, durante o período de 16 de Março a 15 de Maio, todas as empresas, independentemente do ramo de actividade, ou do nº de trabalhadores ao seu serviço, são obrigadas a entregar o Relatório Único junto do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social.

 

O Cifast procede gratuitamente ao preenchimento e entrega do anexo D (Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho).

 

Caso a V. empresa ainda não tenha serviços organizados de Segurança e Saúde no Trabalho -  que são obrigatórios, de acordo com o Código do Trabalho em vigor - o CIFAST disponibiliza uma solução simplificada.

“Simples Saúde Segurança”

Com um custo anual de apenas 149,90€/empresa (+IVA) e 35,00€/trabalhador (isentos IVA), o CIFAST propõe-se prestar os seguintes serviços:

- Documentação Legal.

- Auditoria Inicial.

- Manual de prevenção

- Dossier SHST

- Pré-Avaliação de Iluminância e Ambiente Térmico

- Avaliação de Riscos Geral

- Consulta aos trabalhadores no âmbito da SHST

- Inquéritos aos acidentes de trabalho

- Registos EPI

- Sensibilização em Segurança e Higiene no Trabalho.

- Auditoria Anual

- Medicina no Trabalho. Consultas de Aptidão e Periódicas.

- Acompanhamento permanente

 

O Cifast é especialista nesta área, o que permite modernizar, inovar e simplificar, todo o processo.

Se a V. empresa não se encontra regularizada, contacte-nos. O não cumprimento desta exigência legal, pode resultar em prejuízos bastante elevados.

Não corram mais riscos desnecessários.

Contacte-nos: 220 932 196 / 307 - 915771183/84, ou cifast@cifast.com

www.cifast.com





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