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NOTA IMPORTANTE : De acordo
com a legislação internacional que regulamenta o correio electrónico, Secção
301, parágrafo (a)(2)(c) Decreto S 1618, título terceiro aprovado pelo "105
Congresso Base Das Normativas Internacionais Sobre Spam" diz o seguinte: "O
email não poderá ser considerado SPAM quando incluir uma forma do receptor
ser removido da lista" . Se por algum acaso o seu nome está incluído nesta
lista por erro ou gostaria de ser removido desta lista, por favor
devolva-nos esta mensagem com "remover" na linha de assunto (não esquecer de
fazer a devolução pelo mail que deseja ver eliminado, se não fizer isso
ficaremos impossibilitados de o remover). |
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