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Estágio na Câmara Municipal de Seia



Title: Mensagem
 

Detalhe de Oferta de Emprego

Ajuda


Código da Oferta:

OE200704/0030

Tipo Oferta:

Concurso Externo

Estado:

Activa

 

 

Nível Orgânico:

Câmaras Municipais

Organismo:

Câmara Municipal - Seia

 

 

 

 

Grupo Pessoal:

Pessoal De Informatica

Carreira:

Especialista de Informática

Categoria:

Estagiario com Curso Superior

Áreas Funcionais:

Grupo

Área Funcional

Áreas Funcionais Comuns

Outras

Remuneração Mínima:

1110.95 EUR

Suplemento Mensal:

0.00 EUR

Conteúdo Funcional:

o constante do Artº 2 da Portaria nº 358/2002, de 03 de Abril (funções nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação; Infra-estruturas Tecnológicas; Engenharia de software)

Habilitação Literária:

Bacharelato

Descrição da Habilitação:

bacharelato na área da informática

Requisitos Profissionais:

 


Local de Trabalho


 

(local de trabalho mesmo do Organismo)
 

Número de Postos:

2

Requisitos Gerais de Admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos Especiais de Admissão:

Possuir, no mínimo, o bacharelato na área da informática

Requisitos de Nacionalidade:

Sim

Quota para Portadores de Deficiências:

0

Jornal Oficial:

2ª Série do Diário da República nº 65, de 02 de Abril de 2007

Texto Publicado:

Texto integral publicado na 2ª Série do Diário da República, nº 65, de 02 de Abril de 2007


Apresentação de Candidaturas


 

Local:

Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires - 6270-494 SEIA

Contacto:

Telef.:.238310230; Email: recursoshumanos@cm-seia.p

Observações Gerais:

A consulta ao BEP não dispensa a leitura do texto integral do Aviso publicado no Diário da Republica, 2ª Série, nº 65, de 02 de Abril de 2007,que se anexa,
Bem como a minuta do requerimento.

MUNICÍPIO DE SEIA
CÂMARA MUNICIPAL
A V I S O
CONCURSOS EXTERNOS DE INGRESSO
1. Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho, datado de trinta de Novembro de dois mil e seis, e nos termos do Artigo 27º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2ª Série, concurso externo de ingresso para:
1.1 GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR
1.1.1 Um lugar na categoria de Técnico Superior de 2ª Classe/Estagiário (Generalista) – Área Engenharia Florestal;
1.1.2 Um lugar na categoria de Técnico Superior de 2ª Classe /Estagiário (Generalista) – Área da Educação Musical;
1.1.3 Um lugar na categoria de Técnico Superior de 2ª Classe /Estagiário (Generalista) – Área da Educação;
1.1.4 Um lugar na categoria de Técnico Superior de 2ª Classe /Estagiário (Generalista) – Área da Psicopedagogia;
1.1.5 Um lugar na categoria de Técnico Superior de 2ª Classe /Estagiário (Electrotecnia).
1.2 GRUPO DE PESSOAL TÉCNIO
1.2.1 Dois lugares na categoria de Técnico de 2ª Classe /Estagiário (Generalista) – Área do Desporto;
1.2.2 Um lugar na categoria de Técnico de 2ª Classe /Estagiário (Generalista) – Área do Ambiente.
1.3 GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA
1.3.1 Dois lugares para a categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 1- Estagiário
1.4 GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL
1.4.1. Um lugar na categoria de Técnico Profissional de 2ª Classe (Turismo)
2. - Validades dos concursos – 0s concursos visam exclusivamente o preenchimento dos lugares indicados.
3. - Local de trabalho – Área do Município de Seia.
4. - Remuneração e condições de trabalho: Para as carreiras Técnica Superior, Técnica e Técnico Profissional os titulares dos lugar a prover serão remunerados pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro. Para a Carreira de Informática os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista na tabela anexa 8 (mapa I e II) ao Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de Março.
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
5. - O conteúdo funcional: Para o concurso referido em 1.1.1, 1.1.2,1.1.3,e 1.1.4 o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho; para o concurso referido em 1.1.5 o constante do Despacho nº 6871/2002, publicado na II Série do Diário da República, de 03 de Abril; para o concurso referido em 1.2.1. e 1.2.2 o constante do despacho 38/88, publicado na II Série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989; para o concurso referido em 1.3.1 o constante do Artº 2 da Portaria nº 358/2002, de 03 de Abril (funções nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação; Infra-estruturas Tecnológicas; Engenharia de software) e para o concurso referido em 1.4.1 o constante do despacho 7014/2002, publicado na II Série do Diário da República, de 04 de Abril.
6. - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis nºs 204/98, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de Março, Decreto - Lei nº 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 412/-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro e Código do Procedimento Administrativo.
7. - Requisitos gerais e especiais de admissão.
7.1 - Requisitos gerais – os constantes do Artigo 29º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho.
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - Para o concurso referido em:
1.1.1 Licenciatura em Engenharia Florestal;
1.1.2 Licenciatura na área de Educação Musical;
1.1.3 Licenciatura em Ciências da Educação;
1.1.4 Licenciatura na área da Psicopedagogia;
1.1.5 Licenciatura em Electrotecnia;
1.2.1 Possuir, no mínimo, o Bacharelato na área do Desporto;
1.2.2 Possuir, no mínimo, o bacharelato na área do Ambiente;
1.3.1 Possuir, no mínimo, o bacharelato na área da informática;
1.4.1 Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão nº 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, adequado ao desempenho das funções do conteúdo funcional de Turismo.
8. - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Seia, remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado (Largo Dr. Borges Pires – 6270-494 Seia), ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, morada completa, número de telefone, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Identificação do concurso a que se candidata, número e data do Diário da República onde foi publicado o Aviso de abertura;
c) Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f), referidas no ponto 8.1, poderão ser dispensados desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no próprio requerimento que reúne os requisitos referidos;
d) Os candidatos poderão apresentar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.
8.2 - Juntamente com o requerimento devem entregar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado e do número fiscal de contribuinte, o certificado de habilitações Literárias e ou profissionais, devidamente comprovadas e curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
9. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei penal.
10. - Métodos de selecção:
- Prova Escrita de Conhecimentos, sem consulta, de carácter eliminatório, com a duração de uma hora;
- Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - Classificação final – na classificação adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo esta obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PEC+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.2 – A prova escrita de conhecimentos versará sobre o seguinte programa:
Grupo I
Código do Procedimento Administrativo – aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção actual conferida pelo Decreto-Lei nº 6/96, 31 de Janeiro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei nº 159/99 de 14 de Setembro;
Relação Jurídica de Emprego Público – Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, na actual redacção, Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e Decreto-Lei nº409/91, de 17 de Outubro, na actual redacção;
Direitos e Deveres - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, e Carta Deontológica do Serviço Público;
Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública – Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 117/99, de 11 de Agosto, do Decreto-Lei nº 70-A 2000, de 05 de Maio, e do Decreto-Lei nº 157/2001, de 11 de Maio.
Grupo II
Este grupo incidirá sobre matérias inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover.
Grupo III
Sistema Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios – Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho;
Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Resolução do Conselho de Ministros nº 65/2006 de 26 de Maio;
Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Norte – Decreto Regulamentar nº 12/2006, de 24 de Julho;
Fundo Florestal Permanente – Despacho Normativo nº 35/2005, de 25 de Julho;
Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública da Câmara Municipal de Seia, Apêndice nº 39, II Série do Diário da Republica de nº 57, de 22 de Março de 2005;
Grupo IV
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias - Lei nº 159/99, de 14 de Setembro;
Organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares – Decreto-Lei nº 299/84, de 05 de Dezembro;
Medidas de acção social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação, Despacho º 13/SEAE,de 2006;
Transporte colectivo de Crianças e Jovens até aos 16 anos. – Lei nº 13/2006, de 17 de Abril e regulamentação associada (portaria nº 1350/2006, de 27 de Novembro; Despacho nº 263448/2006, de 29 de Dezembro; Despacho nº 25879/2006, de 21 de Dezembro; Portaria nº 311-A/2005, de 24 de Março;
Conselhos Municipais de Educação e elaboração da carta educativa – Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro.
Grupo V
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias - Lei nº 159/99, de 14 de Setembro;
Lei de Saúde Mental - Lei nº 36/98, de 24 de Julho;
Plano de Acção contra o Alcoolismo - Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000;
Protecção de crianças e jovens em perigo - Lei nº 147/99, de 01 de Setembro;
Saúde Mental – Lei nº36/98, de 24 Julho;
Prevenção das toxicodependências – Portaria nº 1089/2006, de 11 de Outubro;
Normas regulamentadoras das comparticipações familiares pela utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de Educação Pré-escolar – Despacho conjunto nº 300/97, de 04 de Setembro.
Grupo VI
Lei de Bases do Desporto – Lei 30/2004, de 21 de Julho.
Grupo VII
Lei de Bases do Ambiente – Lei nº 11/87, de 07 de Abri;
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto - Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos principais usos;
Regulamento dos Espaços Verdes – Boletim Municipal de Seia, Série nº 2, de 28 de Dezembro de 2006;
Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o período de 2007 a 2016 (PERSU II), Portaria n.º187/2007, de 12 de Fevereiro;
Plano Nacional da Água;
Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública da Câmara Municipal de Seia, Apêndice nº 39, II Série do Diário da Republica de nº 57, de 22 de Março de 2005.
10.2.1 - Para o concurso referido em:
1.1.1 Temas do Grupo I, II e III
1.1.2 Temas do Grupo I e II
1.1.3 Temas do Grupo I, II e IV
1.1.4 Temas do Grupo I, II e V
1.1.5 Temas do Grupo I e II
1.2.1 Temas do Grupo I, II e VI
1.2.2 Temas do Grupo I, II e VII
1.3.1 Temas do Grupo I e II
1.4.1 Temas do Grupo I e II
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das Actas de reunião do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
12. - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, e após a aplicação da fórmula da Classificação Final (CF), tem preferência o candidato com deficiência, conforme o estipulado no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de Fevereiro, que prevalece sobre o critério de desempate referido no nº 2, do Artigo 37º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
No caso de ainda subsistir igualdade, e de acordo com o nº 3 daquele mesmo Artigo, os critérios serão aplicados pela seguinte ordem:
a) Preferir o candidato com mais tempo de experiência Autárquica;
b) Preferir o candidato que resida na área de Seia;
13. - Em cumprimento da alínea h), do Artº 9º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14. - A lista de candidatos admitidos, será afixada no átrio dos Paços do Concelho, nos termos do nº 2, do Artigo 33º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do Artigo 34º, do mesmo diploma. A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do Artº 40º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, e do Artº 6º, do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho.
15. - A Prova Escrita de conhecimentos e a Entrevista Profissional de Selecção efectuar-se-ão em data, hora e local a designar, sendo os candidatos admitidos convocados nos termos do Artº 35º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
16. - O regime de estágio, para o Grupo de Pessoal Técnico Superior, técnico e de Informática, obedece às seguintes regras:
a) A admissão ao estágio para ingresso na carreira faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelos Decretos-Leis nºs 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei nº 427/89, de 07 de Dezembro, e da Lei nº 97/2001, de 26 de Março para o concurso referido em 1.3.1.
b) A frequência do estágio será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária.
c) O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano para as carreiras dos Grupos Técnico Superior e Técnico. Para categoria do Grupo de Informática, e de acordo com a Alínea a), do nº 1, do Artº 10, da Lei nº 97/2001, de 26 de Março é de seis meses.
16.1 - A avaliação e classificação final do estagiário, respeitará os seguintes princípios gerais:
a) A avaliação e classificação final competem ao júri do concurso, que será, simultaneamente, o júri do estágio;
b) A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e os resultados da formação profissional;
c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
17. - Composição do Júri:
Para o concurso referido em 1.1.1 e 1.2.2
Presidente:
Lic. Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia.
Vogais efectivos:
1º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia;
2º Eng. Maria do Rosário Matos Ferreira, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Seia.
Vogais suplentes:
1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia;
2º Arq. Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Particular e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia.
Para o concurso referido em 1.1.2, 1.1.3, 1.2.1 e 1.4.1
Presidente:
Lic. Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia.
Vogais efectivos:
1º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia;
2º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Cultura Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia.
Vogais suplentes:
1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia;
2º Dr.ª. Elisabete Marques dos Santos, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia.
Para o concurso referido em 1.1.4
Presidente:
Lic. Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia.
Vogais efectivos:
1º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia;
2º Dr.ª Odete de Jesus Branquinho, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia.
Vogais suplentes:
1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia;
2º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Cultura Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia.
Para o concurso referido em 1.1.5
Presidente:
Lic. Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia.
Vogais efectivos:
1º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia;
2º Eng. José Manuel Chaves Freitas Cardoso, Vereador da Câmara Municipal de Seia.
Vogais suplentes:
1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia;
2º Eng. José Manuel Duarte Mendes, Director de Departamento de Vias e Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia.
Para o concurso referido em 1.3.1
Presidente:
Lic. Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia.
Vogais efectivos:
1º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia;
2º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Cultura Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia.
Vogais suplentes:
1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia;
2º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Divisão Administrativa Geral
17.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
Paços do Concelho de Seia, aos doze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e sete.
O Presidente da Câmara,
(Eduardo Mendes de Brito)






MUNICIPIO DE SEIA – CÂMARA MUNICIPAL
Departamento de Administração e Finanças
Divisão Administrativa Geral
Secção de Recursos Humanos
EXMOº SENHOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

DE SEIA


Assunto: Concurso Externo de Ingresso


Nome: ______________________________________________________________________, Filiação: Pai _________________________________________________________________
Mãe ________________________________________________________________
Data nascimento: ____/____/______; Nacionalidade: _________________________________
Estado civil: _________________________; Profissão: _______________________________,
Residência: ___________________________________________________________________
Localidade: ___________________________________________________________________
Código Postal: _______- ______ ______________________________________________
Telefone/Telemóvel: ____________/ ____________ Contribuinte fiscal nº _______________;
Nº do BI ______________, passado pelo Arquivo de _____________, válido até ___/ ___/ ___,
vem requer a V. Ex.ª., se digne admiti-lo concurso externo de Ingresso para provimento de ____ lugar de __________________________________________________________, conforme aviso publicado no Diário da República 2ª Série, nº 65, de 02 de Abril de 2007.
Declara sob compromisso de honra, encontrar-se na seguinte situação relativamente a cada uma das condições exigidas para o concurso e referidas no art.º 29º do Dec.-Lei nº 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir ______ anos de idade;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo, pois é detentor d _______________________________________________________________
d) Ter cumprido os deveres militares, ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Caso se encontre a concorrer na situação de pessoa com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%:
Declara sob compromisso de honra que possui um grau de incapacidade de ____% sendo a deficiência do tipo _____________________________________________________________

Como circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação de seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal declara ________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Anexos:
□ Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias e/ou qualificações profissionais; □ Fotocópia do Bilhete de Identidade; □ Curriculum Vitae; □ Fotocópia do cartão de Contribuinte Fiscal; □ _____________________________________




Pede deferimento,


Seia ,¬¬¬¬ ____ de ________________ de 2007

O/A Requerente,


_____________________________





 

Data de Publicação:

2007-04-02