Detalhe de
Oferta de Emprego |
Ajuda |
Código da
Oferta: |
OE200704/0030
|
Tipo
Oferta: |
Concurso
Externo |
Estado: |
Activa
|
|
|
Nível
Orgânico: |
Câmaras
Municipais
|
Organismo: |
Câmara
Municipal - Seia
|
|
|
|
|
Grupo
Pessoal: |
Pessoal De
Informatica |
Carreira: |
Especialista de
Informática |
Categoria: |
Estagiario com Curso
Superior |
Áreas
Funcionais: |
Grupo |
Área
Funcional |
Áreas Funcionais
Comuns |
Outras |
|
Remuneração
Mínima: |
1110.95
EUR |
Suplemento
Mensal: |
0.00 EUR |
Conteúdo
Funcional: |
o constante do Artº 2 da
Portaria nº 358/2002, de 03 de Abril (funções nas áreas de gestão e
arquitectura de sistemas de informação; Infra-estruturas Tecnológicas;
Engenharia de software) |
Habilitação
Literária: |
Bacharelato |
Descrição
da Habilitação: |
bacharelato na área da
informática |
Requisitos
Profissionais: |
|
Local
de Trabalho
|
(local de trabalho mesmo do
Organismo) |
Número de
Postos: |
2 |
Requisitos
Gerais de Admissão: |
a) Ter
nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou
convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as
habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o
desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço
cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de
funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se
candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico
indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação
obrigatória. |
Requisitos
Especiais de Admissão: |
Possuir, no mínimo, o
bacharelato na área da informática |
Requisitos
de Nacionalidade: |
Sim |
Quota
para Portadores de Deficiências: |
0 |
Jornal
Oficial: |
2ª Série do Diário da
República nº 65, de 02 de Abril de 2007 |
Texto
Publicado: |
Texto integral publicado na
2ª Série do Diário da República, nº 65, de 02 de Abril de
2007 |
Apresentação
de Candidaturas
|
Local: |
Câmara Municipal de Seia,
Largo Dr. Borges Pires - 6270-494 SEIA |
Contacto: |
Telef.:.238310230; Email:
recursoshumanos@cm-seia.p |
Observações
Gerais: |
A consulta ao
BEP não dispensa a leitura do texto integral do Aviso publicado no Diário
da Republica, 2ª Série, nº 65, de 02 de Abril de 2007,que se anexa,
Bem como a minuta do requerimento.
MUNICÍPIO DE SEIA CÂMARA
MUNICIPAL A V I S O CONCURSOS EXTERNOS DE INGRESSO 1. Para os
devidos efeitos se torna público, que por meu despacho, datado de trinta
de Novembro de dois mil e seis, e nos termos do Artigo 27º, do Decreto-Lei
nº 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis
a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República,
2ª Série, concurso externo de ingresso para: 1.1 GRUPO DE PESSOAL
TÉCNICO SUPERIOR 1.1.1 Um lugar na categoria de Técnico Superior de 2ª
Classe/Estagiário (Generalista) – Área Engenharia Florestal; 1.1.2 Um
lugar na categoria de Técnico Superior de 2ª Classe /Estagiário
(Generalista) – Área da Educação Musical; 1.1.3 Um lugar na categoria
de Técnico Superior de 2ª Classe /Estagiário (Generalista) – Área da
Educação; 1.1.4 Um lugar na categoria de Técnico Superior de 2ª Classe
/Estagiário (Generalista) – Área da Psicopedagogia; 1.1.5 Um lugar na
categoria de Técnico Superior de 2ª Classe /Estagiário
(Electrotecnia). 1.2 GRUPO DE PESSOAL TÉCNIO 1.2.1 Dois lugares na
categoria de Técnico de 2ª Classe /Estagiário (Generalista) – Área do
Desporto; 1.2.2 Um lugar na categoria de Técnico de 2ª Classe
/Estagiário (Generalista) – Área do Ambiente. 1.3 GRUPO DE PESSOAL DE
INFORMÁTICA 1.3.1 Dois lugares para a categoria de Especialista de
Informática do Grau 1, Nível 1- Estagiário 1.4 GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO
PROFISSIONAL 1.4.1. Um lugar na categoria de Técnico Profissional de 2ª
Classe (Turismo) 2. - Validades dos concursos – 0s concursos visam
exclusivamente o preenchimento dos lugares indicados. 3. - Local de
trabalho – Área do Município de Seia. 4. - Remuneração e condições de
trabalho: Para as carreiras Técnica Superior, Técnica e Técnico
Profissional os titulares dos lugar a prover serão remunerados pelo índice
correspondente ao da respectiva categoria, prevista na tabela anexa ao
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro. Para a Carreira de Informática
os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice
correspondente ao da respectiva categoria, prevista na tabela anexa 8
(mapa I e II) ao Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de Março. As condições
de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os
funcionários da Administração Local. 5. - O conteúdo funcional: Para o
concurso referido em 1.1.1, 1.1.2,1.1.3,e 1.1.4 o constante do mapa I
anexo ao Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, adaptado à administração
local pelo Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho; para o concurso referido
em 1.1.5 o constante do Despacho nº 6871/2002, publicado na II Série do
Diário da República, de 03 de Abril; para o concurso referido em 1.2.1. e
1.2.2 o constante do despacho 38/88, publicado na II Série do Diário da
República, de 26 de Janeiro de 1989; para o concurso referido em 1.3.1 o
constante do Artº 2 da Portaria nº 358/2002, de 03 de Abril (funções nas
áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação; Infra-estruturas
Tecnológicas; Engenharia de software) e para o concurso referido em 1.4.1
o constante do despacho 7014/2002, publicado na II Série do Diário da
República, de 04 de Abril. 6. - Legislação aplicável - O presente
concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis nºs 204/98, de 11 de
Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de
Junho, Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de Março, Decreto - Lei nº 247/87, de
17 de Junho, Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração
Local pelo Decreto-Lei nº 412/-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de
Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei
nº 353-A/89, de 16 de Outubro e Código do Procedimento
Administrativo. 7. - Requisitos gerais e especiais de admissão. 7.1
- Requisitos gerais – os constantes do Artigo 29º, do Decreto-Lei nº
204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do
Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho. a) Ter nacionalidade portuguesa,
salvo nos casos exceptuados por Lei especial ou convenção
internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações
legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os
deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não
estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o
exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física
e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido
as leis de vacinação obrigatória. 7.2 - Requisitos especiais - Para o
concurso referido em: 1.1.1 Licenciatura em Engenharia
Florestal; 1.1.2 Licenciatura na área de Educação
Musical; 1.1.3 Licenciatura em Ciências da Educação; 1.1.4
Licenciatura na área da Psicopedagogia; 1.1.5 Licenciatura em
Electrotecnia; 1.2.1 Possuir, no mínimo, o Bacharelato na área do
Desporto; 1.2.2 Possuir, no mínimo, o bacharelato na área do
Ambiente; 1.3.1 Possuir, no mínimo, o bacharelato na área da
informática; 1.4.1 Estar habilitado com adequado curso tecnológico,
curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de
ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação
profissional de nível III, definida pela Decisão nº 85/368/CEE, do
Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso
equiparado, adequado ao desempenho das funções do conteúdo funcional de
Turismo. 8. - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão
ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara
Municipal de Seia, remetido pelo correio, registado com aviso de recepção,
expedido até ao termo do prazo fixado (Largo Dr. Borges Pires – 6270-494
Seia), ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos. 8.1 - Do
requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação
completa (nome, morada completa, número de telefone, filiação, data de
nascimento, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço
de identificação que o emitiu e número de contribuinte); b)
Identificação do concurso a que se candidata, número e data do Diário da
República onde foi publicado o Aviso de abertura; c) Os documentos
comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f),
referidas no ponto 8.1, poderão ser dispensados desde que o candidato
declare sob compromisso de honra, no próprio requerimento que reúne os
requisitos referidos; d) Os candidatos poderão apresentar quaisquer
outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito,
devidamente comprovados. 8.2 - Juntamente com o requerimento devem
entregar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, fotocópia do Bilhete de
Identidade actualizado e do número fiscal de contribuinte, o certificado
de habilitações Literárias e ou profissionais, devidamente comprovadas e
curriculum vitae detalhado, datado e assinado. 9. - As falsas
declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei
penal. 10. - Métodos de selecção: - Prova Escrita de Conhecimentos,
sem consulta, de carácter eliminatório, com a duração de uma hora; -
Entrevista Profissional de Selecção. 10.1 - Classificação final – na
classificação adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não
aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos ou na
classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo
esta obtida através da seguinte fórmula: CF = (PEC+EPS)/2 em
que: CF = classificação final; PEC = prova escrita de
conhecimentos; EPS = entrevista profissional de selecção. 10.2 – A
prova escrita de conhecimentos versará sobre o seguinte programa: Grupo
I Código do Procedimento Administrativo – aprovado pelo Decreto-Lei nº
442/91, de 15 de Novembro, na redacção actual conferida pelo Decreto-Lei
nº 6/96, 31 de Janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei nº
169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, e Lei nº 159/99 de 14 de Setembro; Relação Jurídica de Emprego
Público – Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, na actual redacção,
Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e Decreto-Lei
nº409/91, de 17 de Outubro, na actual redacção; Direitos e Deveres -
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública,
aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, e Carta Deontológica
do Serviço Público; Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos
Funcionários e Agentes da Administração Pública – Decreto-Lei nº 100/99,
de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 117/99, de 11
de Agosto, do Decreto-Lei nº 70-A 2000, de 05 de Maio, e do Decreto-Lei nº
157/2001, de 11 de Maio. Grupo II Este grupo incidirá sobre matérias
inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover. Grupo
III Sistema Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios –
Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho; Plano Nacional de Defesa da
Floresta Contra Incêndios – Resolução do Conselho de Ministros nº 65/2006 de 26 de Maio; Plano
Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Norte – Decreto
Regulamentar nº 12/2006, de 24 de Julho; Fundo Florestal Permanente –
Despacho Normativo nº 35/2005, de 25 de Julho; Regulamento Municipal de
Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública da Câmara Municipal de Seia,
Apêndice nº 39, II Série do Diário da Republica de nº 57, de 22 de Março
de 2005; Grupo IV Quadro de transferência de atribuições e
competências para as autarquias - Lei nº 159/99, de 14 de
Setembro; Organização, funcionamento e financiamento dos transportes
escolares – Decreto-Lei nº 299/84, de 05 de Dezembro; Medidas de acção
social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação, Despacho º 13/SEAE,de
2006; Transporte colectivo de Crianças e Jovens até aos 16 anos. – Lei
nº 13/2006, de 17 de Abril e regulamentação associada (portaria nº
1350/2006, de 27 de Novembro; Despacho nº 263448/2006, de 29 de Dezembro;
Despacho nº 25879/2006, de 21 de Dezembro; Portaria nº 311-A/2005, de 24
de Março; Conselhos Municipais de Educação e elaboração da carta
educativa – Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro. Grupo V Quadro
de transferência de atribuições e competências para as autarquias - Lei nº
159/99, de 14 de Setembro; Lei de Saúde Mental - Lei nº 36/98, de 24 de
Julho; Plano de Acção contra o Alcoolismo - Resolução do Conselho de
Ministros n.º
166/2000; Protecção de crianças e jovens em perigo - Lei nº 147/99, de
01 de Setembro; Saúde Mental – Lei nº36/98, de 24 Julho; Prevenção
das toxicodependências – Portaria nº 1089/2006, de 11 de
Outubro; Normas regulamentadoras das comparticipações familiares pela
utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de Educação
Pré-escolar – Despacho conjunto nº 300/97, de 04 de Setembro. Grupo
VI Lei de Bases do Desporto – Lei 30/2004, de 21 de Julho. Grupo
VII Lei de Bases do Ambiente – Lei nº 11/87, de 07 de
Abri; Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto - Estabelece normas,
critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio
aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos principais usos;
Regulamento dos Espaços Verdes – Boletim Municipal de Seia, Série nº
2, de 28 de Dezembro de 2006; Plano Estratégico para os Resíduos
Sólidos Urbanos para o período de 2007 a 2016 (PERSU II), Portaria
n.º187/2007, de 12 de Fevereiro; Plano Nacional da Água; Regulamento
Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública da Câmara
Municipal de Seia, Apêndice nº 39, II Série do Diário da Republica de nº
57, de 22 de Março de 2005. 10.2.1 - Para o concurso referido
em: 1.1.1 Temas do Grupo I, II e III 1.1.2 Temas do Grupo I e
II 1.1.3 Temas do Grupo I, II e IV 1.1.4 Temas do Grupo I, II e
V 1.1.5 Temas do Grupo I e II 1.2.1 Temas do Grupo I, II e
VI 1.2.2 Temas do Grupo I, II e VII 1.3.1 Temas do Grupo I e
II 1.4.1 Temas do Grupo I e II 11 - Os critérios de apreciação e
ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos e da Entrevista Profissional
de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a
respectiva fórmula classificativa, constam das Actas de reunião do júri
dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que
solicitado. 12. - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de
classificação, e após a aplicação da fórmula da Classificação Final (CF),
tem preferência o candidato com deficiência, conforme o estipulado no n.º
3, artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de Fevereiro, que prevalece
sobre o critério de desempate referido no nº 2, do Artigo 37º, do
Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho. No caso de ainda subsistir
igualdade, e de acordo com o nº 3 daquele mesmo Artigo, os critérios serão
aplicados pela seguinte ordem: a) Preferir o candidato com mais tempo
de experiência Autárquica; b) Preferir o candidato que resida na área
de Seia; 13. - Em cumprimento da alínea h), do Artº 9º, da
Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação. 14. - A lista de candidatos admitidos, será afixada
no átrio dos Paços do Concelho, nos termos do nº 2, do Artigo 33º, do
Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos
excluídos será realizada nos termos do Artigo 34º, do mesmo diploma. A
publicação da lista de classificação final será feita nos termos do Artº
40º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, e do Artº 6º, do
Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho. 15. - A Prova Escrita de
conhecimentos e a Entrevista Profissional de Selecção efectuar-se-ão em
data, hora e local a designar, sendo os candidatos admitidos convocados
nos termos do Artº 35º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho. 16. -
O regime de estágio, para o Grupo de Pessoal Técnico Superior, técnico e
de Informática, obedece às seguintes regras: a) A admissão ao estágio
para ingresso na carreira faz-se de acordo com as normas estabelecidas
para os concursos de ingresso, definidas pelos Decretos-Leis nºs 204/98,
de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do
Decreto-Lei nº 427/89, de 07 de Dezembro, e da Lei nº 97/2001, de 26 de
Março para o concurso referido em 1.3.1. b) A frequência do estágio
será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento,
salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será
nomeado em comissão de serviço extraordinária. c) O estágio tem
carácter probatório e a duração de um ano para as carreiras dos Grupos
Técnico Superior e Técnico. Para categoria do Grupo de Informática, e de
acordo com a Alínea a), do nº 1, do Artº 10, da Lei nº 97/2001, de 26 de
Março é de seis meses. 16.1 - A avaliação e classificação final do
estagiário, respeitará os seguintes princípios gerais: a) A avaliação e
classificação final competem ao júri do concurso, que será,
simultaneamente, o júri do estágio; b) A avaliação e classificação
final terão em atenção o relatório de estágio, a apresentar pelo
estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio
e os resultados da formação profissional; c) A classificação final
traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores. 17. - Composição
do Júri: Para o concurso referido em 1.1.1 e
1.2.2 Presidente: Lic. Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, Vereador da Câmara
Municipal de Seia. Vogais efectivos: 1º Eng. António José Nogueira
Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da
Câmara Municipal de Seia; 2º Eng. Maria do Rosário Matos Ferreira,
Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de
Seia. Vogais suplentes: 1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida
Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia; 2º Arq. Rui Jorge Simões
Pais Figueiredo, Chefe de
Divisão de Obras Particular e Urbanismo da Câmara Municipal de
Seia. Para o concurso referido em 1.1.2, 1.1.3, 1.2.1 e
1.4.1 Presidente: Lic. Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, Vereador da Câmara
Municipal de Seia. Vogais efectivos: 1º Dr. Paulo Jorge Simões
Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara
Municipal de Seia; 2º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de
Divisão Cultura Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia. Vogais
suplentes: 1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora
da Câmara Municipal de Seia; 2º Dr.ª. Elisabete Marques dos Santos,
Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia. Para o concurso referido
em 1.1.4 Presidente: Lic. Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, Vereador da Câmara
Municipal de Seia. Vogais efectivos: 1º Dr. Paulo Jorge Simões
Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara
Municipal de Seia; 2º Dr.ª Odete de Jesus Branquinho, Técnica Superior
da Câmara Municipal de Seia. Vogais suplentes: 1º Eng.ª Cristina
Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de
Seia; 2º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão
Cultura Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia. Para o
concurso referido em 1.1.5 Presidente: Lic. Carlos Filipe Camelo
Miranda Figueiredo, Vereador da
Câmara Municipal de Seia. Vogais efectivos: 1º Eng. António José
Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e
Ambiente da Câmara Municipal de Seia; 2º Eng. José Manuel Chaves
Freitas Cardoso, Vereador da Câmara Municipal de Seia. Vogais
suplentes: 1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora
da Câmara Municipal de Seia; 2º Eng. José Manuel Duarte Mendes,
Director de Departamento de Vias e Serviços Municipais da Câmara Municipal
de Seia. Para o concurso referido em 1.3.1 Presidente: Lic.
Carlos Filipe Camelo Miranda
Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia. Vogais
efectivos: 1º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de
Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de
Seia; 2º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão
Cultura Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia. Vogais
suplentes: 1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora
da Câmara Municipal de Seia; 2º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de
Divisão Administrativa Geral 17.1 - O Presidente do júri será
substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal
efectivo. Paços do Concelho de Seia, aos doze dias do mês de Fevereiro
do ano dois mil e sete. O Presidente da Câmara, (Eduardo Mendes de
Brito)
MUNICIPIO DE SEIA – CÂMARA
MUNICIPAL Departamento de Administração e Finanças Divisão
Administrativa Geral Secção de Recursos Humanos EXMOº SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SEIA
Assunto:
Concurso Externo de Ingresso
Nome:
______________________________________________________________________,
Filiação: Pai
_________________________________________________________________ Mãe
________________________________________________________________ Data
nascimento: ____/____/______; Nacionalidade:
_________________________________ Estado civil:
_________________________; Profissão: _______________________________,
Residência:
___________________________________________________________________ Localidade:
___________________________________________________________________ Código
Postal: _______- ______
______________________________________________ Telefone/Telemóvel:
____________/ ____________ Contribuinte fiscal nº _______________; Nº
do BI ______________, passado pelo Arquivo de _____________, válido até
___/ ___/ ___, vem requer a V. Ex.ª., se digne admiti-lo concurso
externo de Ingresso para provimento de ____ lugar de
__________________________________________________________, conforme aviso
publicado no Diário da República 2ª Série, nº 65, de 02 de Abril de
2007. Declara sob compromisso de honra, encontrar-se na seguinte
situação relativamente a cada uma das condições exigidas para o concurso e
referidas no art.º 29º do Dec.-Lei nº 204/98, de 11 de Julho: a) Ter
nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou
convenção internacional; b) Possuir ______ anos de idade; c) Possuir
as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo,
pois é detentor d
_______________________________________________________________ d) Ter
cumprido os deveres militares, ou de serviço cívico, quando
obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou
interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a
robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e
ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Caso se encontre a
concorrer na situação de pessoa com deficiência, com grau de incapacidade
igual ou superior a 60%: Declara sob compromisso de honra que possui um
grau de incapacidade de ____% sendo a deficiência do tipo
_____________________________________________________________
Como
circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação de seu mérito ou de
constituir motivo de preferência legal declara
________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexos: □
Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias
e/ou qualificações profissionais; □ Fotocópia do Bilhete de Identidade; □
Curriculum Vitae; □ Fotocópia do cartão de Contribuinte Fiscal; □
_____________________________________
Pede
deferimento,
Seia ,¬¬¬¬ ____ de ________________ de
2007
O/A
Requerente,
_____________________________
|
|
Data de
Publicação: |
2007-04-02 |
|